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A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de racismo, ao entender que ele pregou violência e incitou discriminação contra judeus. O caso ocorreu em discurso feito na Avenida Paulista, durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023, e divulgado nas redes sociais. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Na sentença, assinada na segunda-feira, 27, o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que a fala do dirigente "ultrapassa a esfera do debate político legítimo e assume conotação discriminatória", ao associar o povo judeu a características negativas e legitimar atos de violência.
Em nota, o partido afirmou que vai recorrer da decisão. Ao partido, José Maria de Almeida disse que a decisão "não tem qualquer sustentação seja histórica, política ou legal".
O juiz aponta que, no ato, Almeida afirmou que "todo ato de violência do povo palestino [...] é legítimo" e declarou que "terrorista é o sionismo", além de defender o fim do Estado de Israel. Para o magistrado, esse conjunto de declarações extrapolou a crítica política e assumiu caráter discriminatório.
Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela "não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação". Para ele, o discurso analisado "se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância", motivado por preconceito contra a comunidade judaica.
Na decisão, Palazzolo destacou que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas afirmou que, no caso concreto, houve extrapolação. "A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura prática antissemita", escreveu. No entanto, acrescentou que as mensagens do réu apresentaram "teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso".
Ao fixar a pena, o juiz considerou que a conduta causou "sérios danos à população da comunidade judaica", especialmente em um contexto de polarização política, ainda que o réu não tenha antecedentes criminais.
A pena de dois anos de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos: pagamento de 10 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços à comunidade.
Leia a nota na íntegra:
PSTU vai recorrer da condenação de Zé Maria por fala contra o Estado de Israel e reafirma sua luta em apoio ao povo palestino
Diante da condenação do presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, pelo infundado crime de "racismo", por uma fala denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada, o partido afirma que irá recorrer da decisão. Mais do que isso, o PSTU reafirma sua luta em defesa do povo palestino e contra o genocídio em Gaza.
O processo foi movido por entidades sionistas, como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo). Mesmas entidades que, diante do desgaste político sofrido pelo Estado de Israel com o avanço do genocídio que já vitimou mais de 67 mil pessoas em Gaza, a maioria mulheres e crianças, desatou uma campanha de perseguição e assédio judicial contra jornalistas e figuras públicas que, aqui no Brasil, se colocaram contra esse morticínio.
Essa condenação não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal. A decisão parte de uma deturpação sustentada por organizações sionistas que comparam falsamente "sionismo" com "judaísmo". O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu.
Afirmar que o Estado de Israel tem que acabar não significa, como querem fazer parecer as entidades sionistas, qualquer pregação contra o povo judeu. É o mesmo que defender o fim do Estado de Apartheid da África do Sul, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial. Não há, aliás, nenhuma lei no país que dê base legal a uma decisão como essa, tendo Zé Maria apenas expressado sua opinião contra um massacre repudiado massivamente no mundo todo.
O argumento utilizado por essas entidades sionistas parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel. Vale lembrar que, nesta mesma manhã de terça-feira, o próprio Itamaraty confirmou a morte de uma família brasileira, incluindo uma criança, no sul do Líbano, vítima dos bombardeios israelenses.
Diante de uma decisão sem qualquer base legal, o PSTU vai recorrer no Tribunal Federal de São Paulo (TRF3). Mais do que isso, o partido não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel e dos sucessivos crimes contra a humanidade que vem praticando sob os olhos do mundo. O PSTU reafirma sua defensa incondicional do povo palestino, contra o genocídio e pelo fim do Estado sionista, racista e colonialista de Israel, por uma Palestina laica, democrática e não-racista, onde todos os povos, judeus, árabes e de todas as etnias e religiões possavam conviver pacificamente.
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