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A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia a fabricação e venda de produtos da empresa Gecaps Nutracêuticos, marca do Grupo Bellar Participações e que produz suplementos para marca própria e terceiriza a produção.
Segundo o processo, a Gecaps havia sido interditada pela Vigilância Sanitária de São José dos Pinhais (PR) em fevereiro de 2026, após supostas irregularidades em boas práticas de fabricação. A companhia afirmou que suspendeu as atividades, fez adequações exigidas pelos fiscais e, posteriormente, recebeu autorização para retomar a produção por meio de um termo de desinterdição emitido pela autoridade municipal.
Mesmo após a liberação municipal, a Anvisa publicou uma resolução proibindo a fabricação e comercialização dos produtos da empresa em todo o País. A Gecaps recorreu administrativamente da medida, mas a diretoria colegiada da agência retirou o efeito suspensivo do recurso e determinou o recolhimento imediato dos produtos. A empresa alegou que a decisão foi tomada sem justificativa técnica clara e contrariou a legislação que garante efeito suspensivo automático aos recursos administrativos contra atos da Anvisa.
Na decisão, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que há indícios de ilegalidade no ato da Anvisa. Ela destacou que uma norma interna da agência não poderia limitar um direito garantido por lei federal e apontou ausência de fundamentação técnica para a retirada do efeito suspensivo. A magistrada também considerou que a Anvisa ignorou o fato de que a vigilância sanitária municipal já havia reconhecido a regularização da empresa.
Com isso, a Justiça suspendeu os efeitos do despacho da Anvisa e restabeleceu o efeito suspensivo do recurso administrativo apresentado pela Gecaps. A decisão também interrompeu a ordem de recolhimento nacional dos produtos e suspendeu a notificação que dava prazo de apenas um dia para cumprimento das medidas. A Anvisa ainda deverá prestar informações no processo antes da análise definitiva do caso.
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