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Defensoria vê 'erro grosseiro' e Justiça suspende concurso do MPU para analista de Direito

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A Justiça Federal decretou a suspensão do 11.º Concurso Público do Ministério Público da União para o cargo de Analista-Direito por suspeita de irregularidades em questões da prova objetiva. As falhas foram apontadas no âmbito de ação civil pública ajuizada em dezembro pela Defensoria Pública da União.

A decisão, tomada em regime de plantão judicial no dia 26 de dezembro passado - durante o recesso da Justiça e do Ministério Público - foi divulgada pela Defensoria nesta quinta, 8.

O Ministério Público da União abarca quatro ramos - Federal, Trabalho, Militar e do DF. A Procuradoria-Geral da República não se manifestou. "Não fazemos manifestações sobre decisões judiciais fora dos autos", declarou Thalissa Leão, da Coordenadoria de Relacionamento Estratégico da Secretaria de Comunicação Social da PGR.

As questões indicadas com suspeita de irregularidade são as de nº 23 e 38 da prova objetiva (tipo 4) Azul para Analista do MPU-Direito. A Defensoria apontou que os vícios identificados incluem 'erro material grosseiro' - como a referência a órgão inexistente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, além de 'ambiguidade insanável' em questão relativa à imunidade tributária de entidades beneficentes, que admite mais de uma interpretação juridicamente possível, em desacordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

A Justiça barrou o concurso após a publicação, no mesmo dia 26, de portarias de nomeação para o cargo de analista - Direito, fato comunicado à Justiça pela própria Defensoria. Na ocasião, a Justiça decretou a suspensão dos efeitos da homologação do resultado final e das nomeações relativas ao cargo até manifestação do juízo natural responsável pelo julgamento.

A suspensão restringe-se exclusivamente ao cargo de analista área Direito e não afeta o andamento regular do concurso para os demais cargos e especialidades.

A Defensoria Pública da União propôs a ação coletiva, distribuída em 4 de dezembro, com pedido de tutela de urgência, contra a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, 'com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica'.

Descumprimento judicial

Na decisão que determinou a suspensão, a Justiça destacou que as irregularidades já haviam sido reconhecidas judicialmente em processos individuais anteriores, nos quais foi determinada a anulação dos quesitos e o recálculo das notas com extensão dos efeitos a todos os candidatos em situação idêntica, 'a fim de preservar o princípio da isonomia'.

"Apesar dessas determinações, a banca examinadora restringiu o cumprimento da decisão a um candidato, deixando de aplicar a ordem judicial de forma coletiva", informou a Defensoria.

"Esta ação visa resguardar a lisura do certame e o direito de todos os candidatos a um processo seletivo pautado pela legalidade e isonomia", afirma o defensor federal Thiago Brasil. Segundo ele, 'as irregularidades identificadas nas questões não são meras divergências interpretativas, mas vícios objetivos que comprometem a validade da avaliação'.

Brasil ressaltou 'a gravidade do descumprimento de decisões anteriores, que determinaram a extensão dos efeitos da anulação a todos os concorrentes ao cargo, e a atuação da DPU para evitar que erros materiais e o desrespeito ao princípio da isonomia resultem em prejuízos irreparáveis aos candidatos e à credibilidade do concurso, que tem abrangência nacional'.

"A suspensão determinada pela Justiça representa um passo importante para que o mérito da questão seja adequadamente analisado e para que se preserve a segurança jurídica de todos os envolvidos", concluiu o defensor.

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