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Justiça aceita denúncia e piloto preso suspeito de exploração sexual infantil se torna réu

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Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como estupro, violência doméstica e violência contra a mulher. Se você se identifica ou conhece alguém que está passando por esse tipo de problema, ligue 180 e denuncie.

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o piloto de avião Sergio Antônio Lopes, de 60 anos, preso em fevereiro deste ano suspeito de integrar uma rede de pornografia infantil e estupro de vulnerável. Ele foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo.

Por envolver crianças e adolescentes, o caso tramita em Segredo de Justiça. A defesa de Lopes, representada pela advogada Claudia Apolonia Barboza, afirma que espera que o rito judicial seja cumprido, com o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. "Sigo preservando o segredo de justiça que permeia este processo e a todos os envolvidos", disse Claudia.

Em fevereiro, o piloto foi alvo da Operação Apertem os Cintos, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que na época cumpriu oito mandados de busca e dois de prisão temporária.

Lopes foi detido e, por decisão da justiça, teve a prisão temporária convertida para preventiva. Ele era piloto da companhia aérea Latam, que o demitiu por justa causa.

A outra pessoa presa foi Denise Moreo, de 55 anos, também suspeita de integrar a mesma rede de exploração sexual. Segundo as investigações, ela teria vendido suas três netas, de 10, 12 e 14 anos, para Sérgio Antônio Lopes. A defesa dela não foi localizada.

As investigações apontam que o piloto era chefe do esquema e que chegava a usar uma identidade falsa para levar as vítimas para um motel. Os abusos eram cometidos há pelo menos oito anos, segundo a delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP.

"Ele tinha contato com algumas das vítimas e ele levava até para motel com RG de pessoa maior de idade. Uma delas, ele começou a abusar com 8 anos e hoje ela já está com 12. A outra acabou de fazer 18 anos", disse Ivalda, na época. "Quando ele tinha contato físico, real, com essas crianças, então ele as estuprava", afirmou a delegada.

Estupro de vulnerável

Previsto no Artigo 217A do Código Penal (criado por meio da Lei nº 12.015, de 2009), o crime de estupro de vulnerável é definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos.

A conjunção carnal é entendida pela penetração completa ou parcial do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso é considerado o gesto que uma pessoa pratica com o objetivo satisfazer-se sexualmente - mas sem a penetração.

A pena para quem comete o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode aumentar no caso de a vítima apresentar lesões graves (a pena sobe de 10 a 20 anos) ou morrer (12 a 30 anos).

Ainda conforme o Código Penal, incorrem na mesma pena aqueles que praticarem o estupro de vulnerável contra alguém incapaz de oferecer resistência ou de se defender (caso de alguém sob efeito de álcool, por exemplo) e também contra as vítimas que, por alguma razão (como enfermidades ou deficiência intelectual) não possuem discernimento sobre a prática do ato.

Filipe Papaiordanou, advogado especialista em Direito Penal, destaca que uma pessoa menor de 14 anos não é considera apta ainda para consentir com um ato sexual praticado com ela.

"Dos 14 aos 18, ainda é menor de idade, mas (a pessoa) pode consentir. Mas, com menos de 14 anos, não pode. Então, mesmo que haja um consentimento com 13 anos de idade, ainda assim é considerado estupro de vulnerável", diz.

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